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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08
O Jusnaturalismo do Século XXI
O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2019 - 11:44
O Direito à Informação na Ordem Constitucional brasileira: cidadania e democracia participativa

O escopo do presente é analisar, à luz da ordem constitucional vigente, o exercício da cidadania e da democracia participativa. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por estabelecer um rompimento paradigmático no ordenamento jurídico até então vigente. Como manifestação máxima de repúdio ao passado de ditadura civil-militar que vigorou no território nacional, o Texto de 1988 pautou-se no reconhecimento da cidadania e da democracia participativa como estertores do novel Estado Democrático de Direito Brasileiro. Ora, o cidadão, em tal contexto, passou a ser reconhecido como detentor do poder, corporificando, via de consequência, o princípio democrático da Carta Cidadã. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método indutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisa bibliográfica como técnicas primárias de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cívil. Agravo retido. Responsabilidade civil. Ação de indenização.

Erro médico. Cirurgia.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
O dano moral e a fixação do quantum da compensação

Telmo Aristides dos Santos, advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]. Data: 03.01.06
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2003 - 01:00
Anotações Pontuais Sobre a Lei 10.409/2002 (Nova Lei Antitóxicos) - Procedimento e Instrução Criminal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Conflito negativo de competência. Protesto.

Ação declaratória contra pessoa jurídica com sede em outra cidade.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Maio de 2025 - 10:11
Diferenças entre o pensamento de Santo Agostinho e São Tomás de Aquino

Explore as diferenças filosóficas e teológicas entre Santo Agostinho e Tomás de Aquino, desde a fé até a justiça, com foco na relação entre razão e religião
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2018 - 12:18
Primeiras impressões sobre o Crime de Importunação Sexual e alterações da Lei 13.718/18

O presente artigo discorre sobre o novo crime de "Importunação Sexual" e alterações da Lei 13.718/18.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Julho de 2014 - 13:20
Somos confiáveis?

Analise da pesquisa se a advocacia é confiável
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Maio de 2013 - 10:10
Concurso público. Direito líquido e certo à nomeação.

Candidatos classificados dentro do número de vagas previstas no edital.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 13:00
Provimento regulamenta registro tardio de nascimento
Ato dispõe ainda que qualquer pessoa pode requerer seu registro, mesmo que desconheça o nome dos pais
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2011 - 13:05
TAM deverá indenizar passageira idosa por danos morais
Idosa adquiriu bilhetes contando com serviços de cadeiras de rodas. Check-in foi feito um dia antes da viagem
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 - 17:11
Serventuária investida na delegação não tem direito a nova escolha de serventia vaga posteriormente
A maioria dos ministros entenderam que a desistência de alguns candidatos às serventias, por si só, não ensejaria uma nova convocação, para uma nova escolha de serventias, daqueles que figuram na sequencial ordem de classificação
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal - 1ª e 2ª Partes, extraídas do X Concurso Público Para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Mato Grosso do Sul, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2022 - 17:48
Grau de parentesco com empregada do Sesc não impede contratação de dentista concursada
Para a 2ª Turma, a situação não caracteriza nepotismo.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2013 - 13:00
Concessionária de água é condenada a anular cobrança
Embora as provas apresentadas indiquem a ocorrência de irregularidades na unidade medidora do autor, não informam, estreme de dúvidas, que esse fato tenha ocorrido por culpa dele, impedindo que as consequências daí decorrentes sejam a ele impostas
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2012 - 16:50
Aprovadas para professor infantil de Natal tomarão posse no cargo
As três candidatas aprovadas não possuíam escolaridade de nível médio, como exigia o edital
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2011 - 17:12
Justiça decide que cidade no interior de São Paulo forneça abrigo adequado a cães abandonados
Há dias, o UOL Notícias revelou que os cães estavam sendo abandonados no local onde Divinolândia despeja o lixo recolhido na cidade
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Array Publicado em 2008-09-30T15:19:00+00:00
Regimento do TJGO define antiguidade entre desembargadores empossados na mesma data
No caso dos desembargadores de Goiás que tomaram posse e entraram em exercício na mesma data, aplica-se a regra do regimento interno do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), segundo o qual o ato de nomeação define o mais antigo.

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